A Reforma Tributária do Consumo entrou em uma nova etapa nesta semana. Desde 3 de agosto de 2026, passou a valer a primeira fase do cronograma oficial de implementação dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS.
A mudança alcança documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e outros modelos utilizados no comércio e no transporte de mercadorias.
Entretanto, um comunicado publicado pela Receita Federal alterou um ponto importante: as notas não serão rejeitadas apenas porque os campos do IBS e da CBS não foram preenchidos.
Na prática, o cronograma de adaptação continua válido, mas as regras de validação foram flexibilizadas para evitar que empresas tenham suas operações interrompidas durante o início da implantação.
O que começou em 3 de agosto?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabeleceu um calendário com as datas de início da obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos ligados à Reforma Tributária.
A primeira etapa começou em 3 de agosto e abrange, entre outros, os seguintes documentos:
- Nota Fiscal Eletrônica — NF-e;
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — NFC-e;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico — CT-e;
- CT-e para Outros Serviços — CT-e OS;
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais — MDF-e;
- Bilhete de Passagem Eletrônico — BP-e, em determinadas operações;
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica — GTV-e;
- Declaração de Conteúdo Eletrônica — DC-e;
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica — NF3e;
- NFS-e relacionada à exploração de vias, como cobrança de pedágio.
Os leiautes técnicos desses documentos já haviam sido disponibilizados para que empresas e desenvolvedores adaptassem seus sistemas.
Então os campos do IBS e da CBS já são obrigatórios?
O calendário oficial estabelece 3 de agosto como início da obrigatoriedade para vários documentos.
Porém, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram a suspensão das regras de validação que provocariam a rejeição automática de documentos sem o preenchimento dos campos do IBS e da CBS.
A flexibilização alcança documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.
Portanto, neste momento, uma nota fiscal não deve ser recusada pelo sistema autorizador exclusivamente pela ausência dessas informações.
Isso não significa, contudo, que a empresa possa ignorar a adaptação.
A mudança oferece um período adicional para que os emissores, ERPs, cadastros tributários e integrações sejam ajustados sem interromper imediatamente as vendas, entregas ou prestações de serviço.
O que mudou em relação à orientação anterior?
Antes da flexibilização, a previsão era de que documentos sem os novos campos fossem rejeitados a partir de 3 de agosto.
Essa possibilidade gerou preocupação porque empresas com sistemas desatualizados poderiam ficar impedidas de emitir notas fiscais.
Com o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026, as regras de validação foram alteradas. Assim, a ausência dos campos do IBS e da CBS deixou de ser motivo automático de rejeição nos documentos abrangidos.
É importante diferenciar duas situações:
O cronograma de implantação continua existindo.
As datas permanecem como referência para adaptação dos documentos e sistemas.
A rejeição automática foi suspensa.
A nota poderá ser autorizada mesmo sem os campos do IBS e da CBS, enquanto a flexibilização estiver vigente.
Quais são as próximas datas do cronograma?
A implantação será feita por etapas. Nem todos os documentos e contribuintes foram incluídos em agosto.
| Documento ou situação | Início previsto |
|---|---|
| NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, NF3e e outros modelos da primeira fase | 03/08/2026 |
| NFS-e de serviços em geral | 01/10/2026 |
| NFCom | 01/10/2026 |
| Segunda fase da Declaração de Regimes Específicos | 15/11/2026 |
| Documentos relacionados a imóveis, plataformas e locações | 01/12/2026 |
| Documentos fiscais do Simples Nacional | 01/01/2027 |
| NF-e de importação e operações monofásicas previstas | 01/01/2027 |
A Receita e o CGIBS informaram que poderão ocorrer ajustes pontuais nas datas por razões técnicas ou operacionais. Também está prevista a divulgação do cronograma dos ambientes de emissão durante a primeira quinzena de agosto.
Como ficam as empresas prestadoras de serviços?
Para a maioria das empresas que emitem Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a principal data é 1º de outubro de 2026.
Esse prazo alcança a NFS-e relativa à prestação de serviços em geral sujeitos ao ISS, quando não houver uma data específica para a operação.
Portanto, não é correto afirmar que toda NFS-e passou a exigir IBS e CBS em 3 de agosto.
Algumas modalidades possuem datas diferentes. Serviços prestados por plataformas digitais, operações envolvendo determinados bens imateriais, condomínios e locações, por exemplo, aparecem no cronograma com início em dezembro.
Além disso, a Plataforma Nacional da NFS-e começou a receber atualizações em etapas. Desde 3 de agosto, foram disponibilizados ajustes na consulta pública e no DANFSe. Outras funções, como o Emissor Web Completo com os grupos de IBS e CBS, possuem implantação prevista para 10 de agosto.
Como fica o Simples Nacional?
Os documentos fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional possuem início previsto para 1º de janeiro de 2027.
O calendário inclui NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros documentos utilizados pelos contribuintes do regime simplificado.
Isso significa que as empresas do Simples não devem ser tratadas da mesma forma que as empresas submetidas ao regime regular nesta primeira fase da implantação.
Ainda assim, os fornecedores dos sistemas precisam atualizar seus emissores e preparar os leiautes. A publicação das especificações técnicas para o Simples está prevista para setembro de 2026.
A empresa precisa atualizar o sistema agora?
Sim.
A suspensão da rejeição não deve ser interpretada como cancelamento da Reforma Tributária ou abandono dos novos campos.
Ela oferece tempo adicional para adaptação, mas o sistema utilizado pela empresa precisa estar preparado para:
- identificar corretamente a operação;
- aplicar a classificação tributária adequada;
- calcular os valores quando exigidos;
- preencher os grupos do IBS e da CBS;
- transmitir as informações no leiaute correto;
- manter integração com plataformas de vendas, transportadoras e sistemas contábeis.
Empresas que utilizam emissores próprios ou sistemas mais antigos devem conversar diretamente com o fornecedor responsável.
Mesmo que a nota esteja sendo autorizada hoje, isso não garante que o sistema já esteja totalmente preparado para as próximas etapas.
O que deve ser revisado nos cadastros?
A adaptação não depende somente da instalação de uma atualização.
O preenchimento dos novos campos exige informações corretas sobre produtos, serviços e operações. Um ERP atualizado pode gerar dados incorretos quando os cadastros estão incompletos ou configurados de forma inadequada.
A empresa deve revisar principalmente:
- cadastro de produtos e serviços;
- natureza das operações;
- classificação tributária;
- regras utilizadas nas vendas interestaduais;
- devoluções e transferências;
- benefícios ou tratamentos diferenciados;
- integração entre loja, ERP e emissor fiscal;
- versão utilizada pelo sistema de emissão.
A revisão deve ser feita em conjunto com a contabilidade e o fornecedor do sistema, porque cada parte possui informações diferentes sobre o processo.
A nota pode ser rejeitada por outros motivos?
Sim.
A flexibilização está relacionada à ausência dos campos do IBS e da CBS. Ela não elimina as demais regras de validação dos documentos fiscais.
Uma nota ainda pode ser rejeitada por problemas como:
- CNPJ ou inscrição estadual incorretos;
- código fiscal incompatível;
- numeração duplicada;
- certificado digital vencido;
- erro no cadastro do destinatário;
- divergência entre valores;
- falha na assinatura digital;
- indisponibilidade ou erro de comunicação com o autorizador.
Portanto, receber autorização sem preencher IBS e CBS não significa que todas as validações foram suspensas.
O que acontece durante 2026?
O ano de 2026 funciona como um período de implantação, testes e preparação para a transição dos novos tributos.
O Ato Conjunto também prevê a criação de um programa de conformidade com caráter orientador. A proposta é conceder prazo adicional de regularização aos contribuintes que demonstrarem comportamento cooperativo no cumprimento das obrigações acessórias.
Os detalhes desse programa ainda dependem de regulamentação específica.
Por isso, a empresa deve aproveitar o período de flexibilização para corrigir processos e realizar testes, em vez de esperar uma nova data de rejeição obrigatória.
O que a empresa deve fazer agora?
O primeiro passo é confirmar com o fornecedor do emissor fiscal se o sistema já recebeu as atualizações da Reforma Tributária.
Também é recomendável verificar:
- se a versão instalada é a mais recente;
- se os campos do IBS e da CBS já aparecem no sistema;
- se os cadastros tributários foram revisados;
- se existem integrações que podem eliminar ou alterar os novos dados;
- se a equipe responsável pela emissão foi orientada;
- se houve algum erro após a atualização;
- qual é a data aplicável ao documento utilizado pela empresa.
Empresas prestadoras de serviços também devem acompanhar as orientações do município e do ambiente utilizado para emissão da NFS-e.
É preciso recolher IBS e CBS agora?
A inclusão dos campos nos documentos fiscais não deve ser confundida automaticamente com cobrança adicional imediata.
O ano de 2026 faz parte da fase de testes e transição. O tratamento relacionado ao recolhimento depende do cumprimento das obrigações acessórias e das regras estabelecidas para o período.
A principal preocupação operacional neste momento é garantir que os sistemas estejam preparados para calcular, registrar e transmitir corretamente as informações quando elas forem exigidas.
Receita Federal — Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos; Receita Federal — flexibilização das regras de validação; Comitê Gestor do IBS; Portal Nacional da NFS-e.
Conclusão
A implantação dos documentos fiscais relacionados ao IBS e à CBS começou em 3 de agosto, mas não da forma inicialmente esperada por muitas empresas.
O cronograma oficial permanece válido. Porém, as regras que provocariam rejeição automática pela ausência dos novos campos foram suspensas para determinados documentos.
Isso reduz o risco de paralisação imediata das operações, mas não elimina a necessidade de adaptação.
Empresas devem utilizar esse período para atualizar sistemas, revisar cadastros, testar integrações e confirmar qual data se aplica ao documento fiscal utilizado em suas atividades.
A Martins Contabilidade acompanha as atualizações da Reforma Tributária e orienta empresas na revisão de seus procedimentos fiscais, sistemas de emissão e enquadramento tributário.
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