A rotina das empresas optantes pelo Simples Nacional passará por uma mudança importante com a implementação da Reforma Tributária do Consumo.
A Receita Federal anunciou, em 11 de agosto de 2026, novas alterações aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para adaptar o regime às regras do IBS e da CBS.
Entre as novidades está uma mudança que afeta diretamente microempresas, empresas de pequeno porte e profissionais da contabilidade: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, conhecida como DEFIS, deixará de existir como uma obrigação separada.
As informações que hoje são prestadas na DEFIS serão incorporadas ao PGDAS-D — Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório.
Isso não significa, porém, que as informações anuais deixarão de ser exigidas.
Na prática, muda principalmente a forma como a obrigação será cumprida.
Segundo a Receita Federal, as informações socioeconômicas e fiscais deverão continuar sendo prestadas uma vez por ano, entre janeiro e março, mas dentro do próprio PGDAS-D.
Afinal, a DEFIS vai acabar?
Sim, mas é importante entender exatamente o que está acabando.
A DEFIS deixará de existir como uma declaração separada.
As informações atualmente exigidas não simplesmente desaparecem. Elas serão incorporadas ao PGDAS-D, concentrando em um mesmo ambiente parte das obrigações relacionadas à apuração e às informações anuais do Simples Nacional.
A própria Receita Federal descreveu a mudança como uma medida de simplificação.
Atualmente, embora a DEFIS já seja acessada dentro do ambiente do PGDAS-D, ela possui tratamento próprio como declaração anual. O manual oficial do Simples Nacional identifica a DEFIS como um módulo específico do sistema.
Com a nova regulamentação, essa separação deixa de existir.
O que é a DEFIS?
DEFIS significa Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.
Ela é uma obrigação das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e reúne informações relativas à atividade da empresa durante o ano anterior.
Entre os dados normalmente relacionados à declaração estão informações econômicas, fiscais, financeiras e societárias da empresa.
Até o modelo atual, a DEFIS referente a determinado ano-calendário deve ser apresentada até o último dia de março do ano seguinte.
Por exemplo, a DEFIS relativa ao ano-calendário de 2025 teve prazo de entrega até 31 de março de 2026.
Com as novas regras, a prestação anual dessas informações continuará ocorrendo entre janeiro e março, porém dentro do PGDAS-D.
Então a empresa terá uma obrigação a menos?
Do ponto de vista operacional, haverá uma simplificação.
Mas não é correto interpretar a mudança como eliminação completa das informações que atualmente constam da DEFIS.
O que deixa de existir é a necessidade de tratar a DEFIS como uma declaração separada.
A empresa continuará obrigada a fornecer as informações anuais exigidas pela regulamentação.
A diferença estará na forma de prestação dessas informações.
Em vez de existir um procedimento separado identificado como DEFIS, os dados serão inseridos no próprio fluxo do PGDAS-D.
Por isso, dizer simplesmente que “a DEFIS foi extinta e ninguém mais precisa informar nada” seria incorreto.
A forma mais precisa de explicar a mudança é:
a DEFIS deixa de existir como declaração separada, mas suas informações serão incorporadas ao PGDAS-D.
Quando a mudança começa a valer?
As alterações fazem parte das Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, que modificam a regulamentação do Simples Nacional.
As normas foram aprovadas no contexto da adaptação do regime à Reforma Tributária do Consumo.
Segundo a Receita Federal, as alterações previstas pela Resolução CGSN nº 190 produzirão efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.
Portanto, a publicação feita em agosto de 2026 não significa que a DEFIS deixou de existir imediatamente naquele momento.
As empresas e profissionais da contabilidade precisam observar a entrada em vigor das novas regras e as orientações operacionais que serão disponibilizadas para o PGDAS-D.
O que muda no PGDAS-D?
O PGDAS-D já é uma das principais ferramentas utilizadas pelas empresas do Simples Nacional.
É por meio dele que são informadas mensalmente as receitas da empresa, realizada a apuração dos tributos e gerado o Documento de Arrecadação do Simples Nacional — DAS.
A mudança anunciada amplia a concentração das informações dentro desse sistema.
Além das apurações mensais, o PGDAS-D passará a receber também as informações socioeconômicas e fiscais que hoje são apresentadas na DEFIS.
Segundo a Receita, essas informações serão prestadas uma vez por ano, entre janeiro e março.
Para o empresário, a tendência é de uma rotina mais centralizada.
Para os escritórios de contabilidade, entretanto, será necessário acompanhar como os novos campos, validações e procedimentos serão implementados no sistema.
A mudança afeta o MEI?
É importante fazer uma distinção.
A mudança da DEFIS está ligada principalmente às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
O MEI possui regras próprias dentro do Simei e também foi contemplado pelas novas resoluções, mas com outras alterações relevantes.
Uma delas envolve a emissão de documentos fiscais.
De acordo com a Receita Federal, a nova regulamentação amplia as regras de emissão de documentos fiscais pelo Microempreendedor Individual.
Para prestação de serviços, continuará sendo utilizada a Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional — NFS-e, de forma gratuita.
Nas operações com mercadorias e em determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê o uso preferencial e gratuito da Nota Fiscal Fácil — NFF.
Portanto, embora as mudanças tenham sido anunciadas no mesmo pacote, é importante não confundir as obrigações das ME e EPP com aquelas específicas do MEI.
Reforma Tributária também muda IBS e CBS no Simples Nacional
A alteração da DEFIS é apenas uma das novidades anunciadas.
O principal objetivo das novas resoluções é preparar o Simples Nacional para a entrada dos novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo.
A regulamentação passa a incluir expressamente a CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços e o IBS — Imposto sobre Bens e Serviços nas regras do regime.
Os novos tributos passam a aparecer nas regras relacionadas à arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo do Simples Nacional.
A regulamentação também promove ajustes decorrentes da substituição gradual de tributos atuais pelo novo modelo.
Empresa poderá permanecer no Simples e recolher IBS e CBS por fora
Outro ponto importante é a possibilidade de uma empresa continuar optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Nesse caso, as parcelas correspondentes aos novos tributos não serão recolhidas dentro do DAS e passarão a seguir as regras próprias do IBS e da CBS.
Essa decisão pode ter impacto significativo dependendo do tipo de atividade, da cadeia de clientes, da possibilidade de geração e aproveitamento de créditos e da estrutura da empresa.
Por isso, a escolha não deve ser feita apenas comparando uma alíquota isoladamente.
Será necessário analisar cada situação individualmente.
Atenção: setembro de 2026 será um mês importante
As novas regras também estabeleceram prazos específicos relacionados ao ano de 2027.
Empresas que não são atualmente optantes pelo Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em janeiro de 2027 deverão solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A Receita também estabeleceu esse período para empresas do Simples que pretendam optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027.
Quem já está no Simples Nacional e pretende manter IBS e CBS dentro do próprio regime, segundo a orientação divulgada pela Receita, não precisa realizar essa opção adicional.
Esse é um ponto que merece atenção porque setembro de 2026 deixa de ser apenas um período de preparação: para determinadas empresas, haverá uma decisão tributária efetiva a ser tomada.
Mudam também as regras de faturamento
Outro ponto relevante está relacionado ao momento em que a receita é reconhecida para fins do Simples Nacional.
A nova regulamentação passa a relacionar o faturamento à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou prestação de serviço.
As regras também abrangem situações envolvendo operações para entrega futura e documentos fiscais destinados a alterar ou complementar valores registrados anteriormente.
Isso reforça a importância de manter alinhados:
- emissão de notas fiscais;
- sistema de gestão;
- faturamento;
- escrituração contábil;
- apuração tributária;
- cadastro de produtos e serviços.
Com a Reforma Tributária, inconsistências entre essas informações tendem a ganhar ainda mais relevância.
O sublimite de R$ 3,6 milhões também muda
A regulamentação ainda faz ajustes relacionados ao sublimite do Simples Nacional.
O valor de R$ 3,6 milhões passa a ser considerado para fins de recolhimento do IBS, ICMS e ISS dentro do regime.
Também permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões relativo às exportações.
São mudanças técnicas, mas que podem afetar empresas que estão próximas dos limites do regime e precisam acompanhar de forma mais rigorosa o faturamento acumulado.
O que muda para a empresa na prática?
Para a maioria dos pequenos empresários, a principal mensagem neste momento é que não é necessário correr para fazer nenhuma alteração na DEFIS hoje.
A mudança está sendo regulamentada para a nova fase do Simples Nacional e seus efeitos ocorrerão, em regra, a partir de 2027.
Por outro lado, 2026 é um ano importante de preparação.
As empresas devem aproveitar esse período para:
- manter o PGDAS-D e as apurações mensais corretamente preenchidos;
- conferir o faturamento acumulado da empresa;
- revisar cadastros de produtos e serviços;
- acompanhar as adaptações dos sistemas de emissão de notas fiscais;
- avaliar os impactos do IBS e da CBS;
- verificar se haverá vantagem em manter IBS e CBS dentro do Simples ou optar pelo regime regular;
- acompanhar as novas orientações sobre as informações anuais que substituirão a DEFIS separada.
A DEFIS de 2026 já foi entregue. Preciso fazer alguma coisa?
A obrigação referente ao ano-calendário de 2025 teve prazo normal até 31 de março de 2026.
Portanto, a publicação das novas regras em agosto não altera retroativamente aquela obrigação.
Para os próximos períodos, será necessário acompanhar a operacionalização do novo modelo pelo Comitê Gestor e pela Receita Federal.
É justamente nesse ponto que empresários devem ter cuidado com manchetes que afirmam simplesmente que “a DEFIS acabou”.
A obrigação anual de prestar informações não está simplesmente desaparecendo. Ela está sendo incorporada ao PGDAS-D.
Menos declaração não significa menos controle
A integração da DEFIS ao PGDAS-D faz parte de um movimento de simplificação e centralização das obrigações.
Ao mesmo tempo, a Reforma Tributária amplia a integração entre documentos fiscais, sistemas de apuração e informações utilizadas pelo Fisco.
Isso significa que uma redução no número de declarações separadas não deve ser interpretada como redução da necessidade de organização fiscal.
Pelo contrário.
Com informações cada vez mais integradas, divergências entre faturamento, notas fiscais, contabilidade e declarações podem se tornar mais facilmente identificáveis.
Por isso, manter os dados da empresa organizados continuará sendo fundamental.
Conclusão
A DEFIS está entrando em uma nova fase.
Com as mudanças anunciadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, a declaração deixará de existir como obrigação separada, e suas informações socioeconômicas e fiscais passarão a ser prestadas diretamente dentro do PGDAS-D.
A alteração faz parte das adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária e aos novos tributos IBS e CBS.
As novas regras produzem efeitos, em geral, a partir de 1º de janeiro de 2027, mas algumas decisões importantes precisarão ser tomadas ainda em 2026, especialmente durante o período de opção previsto para setembro.
Para empresários do Simples Nacional, o momento é de acompanhamento e planejamento — e não de concluir que todas as informações anteriormente prestadas na DEFIS simplesmente deixaram de ser exigidas.
A Martins Contabilidade acompanha as alterações do Simples Nacional e da Reforma Tributária para orientar empresas sobre obrigações, enquadramento e os impactos das novas regras na rotina fiscal.
Fonte oficial
Receita Federal — CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo, publicado em 11 de agosto de 2026.