Reforma Tributária

IBS e CBS na nota fiscal passam a ser obrigatórios em agosto de 2026: sua empresa está preparada?

A partir de 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular deverão preencher corretamente os campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Entenda o que muda, quais sistemas precisam ser atualizados e como...

A Reforma Tributária do Consumo entra em uma etapa importante em agosto de 2026.

A partir de 3 de agosto, empresas submetidas ao regime regular de tributação deverão preencher corretamente os campos relacionados ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Com a ativação das novas regras de validação, uma nota emitida sem as informações exigidas poderá ser rejeitada.

Na prática, isso significa que empresas do Lucro Real, do Lucro Presumido e de outros enquadramentos sujeitos ao regime regular precisam confirmar, desde já, se seus sistemas de emissão estão preparados.

A mudança não envolve apenas a instalação de uma atualização. Cadastros de produtos, serviços, operações e regras tributárias também precisam estar configurados corretamente para que o documento fiscal seja autorizado.

O que muda a partir de 3 de agosto de 2026?

A obrigação de informar o IBS e a CBS nos documentos fiscais começou a ser implementada em janeiro de 2026, dentro do período de testes da Reforma Tributária.

Nos primeiros meses, porém, parte das regras de validação permaneceu em fase de adaptação. Isso permitiu que empresas, desenvolvedores de sistemas e administrações tributárias ajustassem seus ambientes.

A partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos passa a ser efetivamente exigido pelas regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos para as empresas do regime regular.

Segundo o Comitê Gestor do IBS, os documentos deverão apresentar os novos campos, incluindo as alíquotas de teste de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS.

Resumo da mudança

SituaçãoAté o período de adaptaçãoA partir de 3 de agosto de 2026
Campos do IBS e da CBSSistemas em fase de implantação e testesPreenchimento obrigatório para o regime regular
Regras de validaçãoParte das validações ainda não impedia a emissãoAusência ou erro poderá provocar rejeição
Alíquotas de testeInformadas gradualmente pelos sistemas adaptados0,1% de IBS e 0,9% de CBS, conforme a operação
Emissão da notaPoderia ocorrer sem todos os novos campos em determinadas situaçõesDocumento deverá seguir o novo leiaute
Preparação dos sistemasFase de atualização e homologaçãoSistema deve estar pronto para produção

O que são IBS e CBS?

O IBS e a CBS fazem parte do novo modelo brasileiro de tributação sobre o consumo.

A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, é de competência federal. Ela substituirá gradualmente tributos federais incidentes sobre o consumo.

O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, será administrado de forma compartilhada por estados, Distrito Federal e municípios. Sua implantação substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.

A mudança será realizada ao longo de um período de transição. Por isso, os tributos atuais não deixam de existir imediatamente.

Em 2026, o objetivo principal é testar sistemas, documentos fiscais, cadastros, cálculos e o fluxo de informações entre empresas e administrações tributárias.

A empresa terá que pagar mais 1% em 2026?

Essa é uma das principais dúvidas sobre o assunto.

A inclusão das alíquotas de teste de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS na nota fiscal não significa, automaticamente, que toda empresa terá um novo recolhimento adicional de 1% durante 2026.

A Receita Federal esclarece que o contribuinte que emitir corretamente os documentos fiscais e cumprir as obrigações acessórias estabelecidas para o período ficará dispensado do recolhimento do IBS e da CBS no ano de testes.

Portanto, é necessário separar duas situações:

SituaçãoO que significa
Informar IBS e CBS na notaPreencher os campos e calcular os valores conforme o novo leiaute
Recolher IBS e CBSRealizar o pagamento efetivo dos tributos
Cumprir as obrigações em 2026Pode garantir a dispensa do recolhimento durante o ano de testes
Não preencher corretamentePode causar rejeições e comprometer o cumprimento da obrigação acessória

O ano de 2026 não deve ser tratado como um período sem importância apenas porque existe previsão de dispensa do recolhimento.

As informações transmitidas serão utilizadas para testar o novo sistema tributário e preparar a transição dos próximos anos. Além disso, uma nota rejeitada pode impedir a conclusão de uma venda, atrasar uma entrega ou interromper uma prestação de serviço.

Quais empresas precisam se adaptar agora?

A exigência anunciada para agosto está direcionada às empresas submetidas ao chamado regime regular do IBS e da CBS.

Em linhas gerais, isso alcança empresas enquadradas no:

  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido;
  • regimes tributários que não estejam abrangidos pelo Simples Nacional;
  • situações específicas submetidas ao regime regular dos novos tributos.

A análise deve ser feita de acordo com o enquadramento da empresa e com o tipo de operação realizada.

Situação por regime tributário

RegimeSituação em 2026
Lucro RealDeve adaptar sistemas, cadastros e emissão dos documentos fiscais
Lucro PresumidoDeve adaptar sistemas, cadastros e emissão dos documentos fiscais
Simples NacionalNão passa a destacar IBS e CBS em 2026 pelas regras gerais do regime
MEIMantém o tratamento específico do Simei
Regimes especiaisDevem observar as regras aplicáveis à atividade e aos documentos emitidos

O Comitê Gestor informou que as empresas optantes pelo Simples Nacional não sofrerão alteração relacionada ao destaque do IBS e da CBS em 2026. Para essas empresas, os efeitos do novo modelo começam em 2027.

Como fica o Simples Nacional?

As empresas do Simples Nacional precisam acompanhar a Reforma Tributária, mas não devem ser misturadas com as empresas do regime regular neste primeiro momento.

Em 2026, os optantes pelo Simples continuam seguindo as regras atuais do regime simplificado.

A mudança importante ocorrerá na preparação para 2027. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte poderão decidir se desejam recolher o IBS e a CBS:

  • dentro da guia única do Simples Nacional; ou
  • separadamente, pelas regras do regime regular.

A escolha realizada em setembro produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027. Caso a empresa não faça a opção pelo regime regular, os tributos permanecerão dentro da sistemática do Simples.

Essa decisão precisará ser analisada com cuidado, pois pode afetar a geração de créditos tributários, a relação com clientes empresariais, a formação dos preços e a competitividade do negócio.

E o MEI?

As regras de opção definidas para setembro de 2026 não se aplicam ao MEI.

O Microempreendedor Individual continua submetido ao Simei, com recolhimento mensal em valores fixos e regras próprias. A opção pelo Simei continua sendo realizada no período previsto para esse enquadramento, sem a nova escolha de setembro destinada às microempresas e empresas de pequeno porte.

Isso não significa que o MEI deva ignorar completamente a Reforma Tributária. Sistemas de emissão e documentos fiscais continuarão sendo atualizados ao longo da transição, mas o tratamento tributário do MEI permanece específico.

Quais documentos fiscais serão afetados?

A implantação do IBS e da CBS alcança diferentes documentos fiscais eletrônicos.

A Receita Federal relaciona, entre os documentos abrangidos:

DocumentoUtilização mais comum
NF-eVenda de mercadorias e outras operações com produtos
NFC-eVenda de mercadorias ao consumidor final
NFS-ePrestação de serviços
CT-ePrestação de serviço de transporte de cargas
CT-e OSOutros serviços de transporte
NFComServiços de comunicação
NF3eOperações relacionadas à energia elétrica
BP-eTransporte de passageiros
BP-e TMTransporte metropolitano de passageiros
NFS-e ViaExploração de vias

Cada documento possui leiaute, cronograma e regras técnicas próprias. A Receita Federal informa que a emissão deverá seguir as notas técnicas específicas de cada modelo.

Empresas prestadoras de serviços também devem observar as regras do município e do sistema utilizado para emissão da NFS-e, especialmente quando o emissor ainda não está integralmente integrado ao padrão nacional.

O que aparece de novo na nota fiscal?

Os novos leiautes não se limitam a acrescentar duas linhas com os nomes IBS e CBS.

Dependendo do documento e da operação, o sistema pode exigir informações como:

  • Código de Situação Tributária do IBS e da CBS;
  • Código de Classificação Tributária;
  • base de cálculo;
  • alíquota aplicável;
  • valor do IBS;
  • valor da CBS;
  • tratamentos diferenciados;
  • reduções de alíquota;
  • diferimentos;
  • suspensão ou imunidade;
  • identificação do local de incidência;
  • informações sobre créditos e ajustes.

Nos sistemas de NFS-e, por exemplo, estão entre os novos campos o CST e o código de classificação tributária, conhecido como cClassTrib.

Isso explica por que uma atualização apenas visual do emissor pode não ser suficiente. O sistema precisa conhecer a natureza da operação para preencher os campos corretos.

O que pode causar a rejeição de uma nota?

Uma nota fiscal pode ser rejeitada quando os dados enviados não atendem às regras definidas no leiaute.

Entre os problemas que merecem atenção estão:

Possível problemaConsequência
Campos do IBS ou da CBS não preenchidosRejeição pela ausência de informação obrigatória
Código tributário incompatível com a operaçãoFalha na validação do documento
Base de cálculo incorretaDivergência no cálculo dos tributos
Alíquota incompatívelRejeição ou informação fiscal incorreta
Cadastro desatualizado do produto ou serviçoPreenchimento errado dos campos
ERP sem a versão atualizadaImpossibilidade de gerar o novo leiaute
Integração desatualizadaDados podem ser perdidos entre os sistemas
Emissor municipal ainda não ajustadoNecessidade de verificar a orientação local

O Portal Nacional da NF-e publicou a Nota Técnica 2025.002 para adequar os leiautes da NF-e e da NFC-e e incluir campos e regras de validação relacionados à Reforma Tributária do Consumo.

Atualizar o sistema é suficiente?

Não necessariamente.

A atualização do sistema é uma parte importante, mas a empresa também precisa revisar a qualidade das informações cadastradas.

Um sistema atualizado não conseguirá calcular corretamente o IBS e a CBS se produtos, serviços e operações estiverem classificados de forma inadequada.

Também é comum que uma empresa utilize vários sistemas conectados. Por exemplo:

  • plataforma de vendas;
  • loja virtual;
  • sistema de gestão;
  • aplicativo de frente de caixa;
  • emissor fiscal;
  • sistema financeiro;
  • ferramenta de logística;
  • integração contábil.

Nesse cenário, todos os pontos da operação precisam aceitar os novos campos. Uma integração antiga pode excluir informações, alterar códigos ou impedir o envio do documento.

O que a empresa deve fazer antes de agosto?

A preparação deve envolver o fornecedor do sistema, o setor fiscal e a contabilidade.

Checklist de preparação

VerificaçãoResponsável sugeridoSituação
Confirmar se o emissor aceita IBS e CBSFornecedor do sistemaPendente / Concluído
Atualizar o ERP para a versão mais recenteTecnologia ou fornecedorPendente / Concluído
Revisar o cadastro de produtos e serviçosEmpresa e setor fiscalPendente / Concluído
Conferir CST e classificação tributáriaContabilidade ou setor fiscalPendente / Concluído
Testar a emissão em ambiente de homologaçãoFornecedor e empresaPendente / Concluído
Verificar integrações com lojas e plataformasTecnologiaPendente / Concluído
Orientar os funcionários responsáveis pela emissãoEmpresaPendente / Concluído
Definir procedimento para notas rejeitadasEmpresa e fornecedorPendente / Concluído
Acompanhar orientações estaduais e municipaisContabilidadePendente / Concluído

A recomendação oficial para contribuintes fora do Simples Nacional é procurar a contabilidade e o fornecedor do sistema de emissão para confirmar a adequação às novas regras.

A empresa deve esperar o sistema atualizar sozinho?

Não é recomendável.

Alguns fornecedores realizam atualizações automáticas, mas isso não garante que todas as configurações fiscais da empresa estejam corretas.

O ideal é solicitar uma confirmação objetiva ao fornecedor:

  1. O sistema já está adaptado para os campos do IBS e da CBS?
  2. A versão instalada pela empresa é a versão correta?
  3. Os novos códigos tributários já estão disponíveis?
  4. É necessário revisar os cadastros existentes?
  5. O sistema foi testado em ambiente de homologação?
  6. As integrações também foram atualizadas?
  7. Existe orientação para resolver eventuais rejeições?

Guardar a resposta do fornecedor também ajuda a empresa a organizar o processo de adaptação e identificar quem deve atuar caso surja algum problema.

O que acontece quando uma nota é rejeitada?

Uma nota rejeitada não é considerada autorizada.

Enquanto o erro não for corrigido, a empresa poderá enfrentar dificuldades para:

  • faturar uma venda;
  • liberar uma mercadoria;
  • iniciar uma entrega;
  • comprovar uma prestação de serviço;
  • gerar cobrança;
  • alimentar o financeiro;
  • enviar informações ao cliente;
  • concluir integrações automáticas.

Por isso, a preocupação não deve ser apenas tributária. Uma falha na emissão pode interromper parte da operação comercial da empresa.

A mudança afeta preços e contratos?

Em 2026, o foco está na adaptação e no teste das informações.

Mesmo assim, a empresa deve começar a analisar como a implantação definitiva do IBS e da CBS poderá afetar:

  • formação dos preços;
  • aproveitamento de créditos;
  • contratos com clientes e fornecedores;
  • margem de lucro;
  • compras de insumos;
  • prestação de serviços;
  • fluxo de caixa;
  • escolha de fornecedores;
  • enquadramento tributário.

Esses efeitos tendem a ganhar mais importância a partir de 2027, quando a transição avança e as empresas do Simples também passam a tomar decisões relacionadas ao tratamento do IBS e da CBS.

O que merece atenção agora?

O principal risco está em deixar toda a preparação para os últimos dias.

Empresas que emitem poucas notas também podem ser afetadas. A quantidade de documentos não elimina a necessidade de o sistema estar corretamente configurado.

O caminho mais seguro é confirmar a atualização do emissor, revisar os cadastros e realizar testes antes de a validação obrigatória entrar em funcionamento.

A empresa também deve manter contato com a contabilidade, principalmente quando realiza operações diferentes, vende para outros estados, presta serviços em vários municípios ou utiliza benefícios e tratamentos tributários específicos.

Conclusão

A obrigatoriedade dos campos do IBS e da CBS representa uma das primeiras mudanças operacionais realmente visíveis da Reforma Tributária para as empresas.

A partir de 3 de agosto de 2026, negócios submetidos ao regime regular precisarão emitir seus documentos fiscais de acordo com os novos leiautes e regras de validação.

Embora 2026 seja um ano de testes e exista previsão de dispensa do recolhimento para quem cumprir corretamente as obrigações acessórias, a emissão das notas precisa ser tratada com atenção.

O melhor momento para verificar o sistema, revisar os cadastros e corrigir eventuais falhas é antes que uma nota seja rejeitada.

Fontes: Comitê Gestor do IBS — CGIBS; Receita Federal do Brasil; Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica; e Portal do Simples Nacional. Conteúdo consultado em 25 de julho de 2026.

A Martins Contabilidade acompanha as mudanças da Reforma Tributária e orienta empresas na revisão de seus procedimentos fiscais, enquadramento tributário e preparação para as novas obrigações.

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Sobre o autor

Robson Souza

CEO da Martins Contabilidade | Fiscal, Contábil e Regularização de Empresas

Fundador da Martins Contabilidade, atua diretamente nas áreas fiscal e contábil, além de processos de legalização e regularização de empresas. Trabalha orientando empresários na organização de suas obrigações, na solução de pendências e na tomada de decisões com mais segurança.

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